A Vale manifestou-se recentemente no processo judicial relacionado à tragédia de Brumadinho, contrariando a decisão do juiz Dr. Murilo Silvo de Abreu. Em audiência realizada em 2 de maio de 2024, o juiz havia determinado que a empresa colaborasse na construção de uma metodologia básica para a liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos. No entanto, no dia 4 de junho de 2024, a Vale apresentou uma defesa parcial das categorias de danos estudadas pela UFMG, apontando limites que, segundo a empresa, colocam em risco o reconhecimento de certos danos. A mineradora sugere que os atingidos busquem seus direitos de forma individual, reafirmando sua preferência pelo Termo de Compromisso assinado com a Defensoria Pública em 2019.
A Vale mantém sua posição de que a liquidação coletiva é inviável, argumentando que os direitos são individuais e devem ser tratados como tal. A empresa defende que as perícias em andamento são suficientes para identificar os danos individuais, embora o juiz tenha indicado a necessidade de complementação dos estudos e nomeação de peritos para a fase de liquidação coletiva.
A mineradora critica as chamadas (pesquisas) realizadas pela UFMG, particularmente a Chamada nº 03, que busca identificar a população atingida e os danos individuais causados pelo rompimento da barragem. A Vale argumenta que não existe prova do nexo de causalidade entre os danos identificados e o rompimento, sugerindo que esses danos poderiam ter outras causas. Ao mesmo tempo, a empresa contesta o reconhecimento de vários danos apontados pela UFMG, como danos imobiliários, morais, e danos às pessoas jurídicas e econômicos.
Em suas alegações, a Vale sustenta que já foram identificadas as pessoas atingidas e os danos a serem indenizados, contradizendo as Instituições de Justiça (IJs), que afirmam que muitos danos ainda precisam ser identificados. A mineradora utiliza declarações de professores da UFMG para sustentar sua posição, ignorando os argumentos das IJs e a necessidade de estudos complementares.
A empresa também insiste na defesa do Termo de Compromisso de 2019, alegando que já indenizou mais de 9.000 beneficiários. No entanto, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Brumadinho identificou diversas irregularidades e tratamentos desiguais nos procedimentos realizados pela Vale, questionando a eficácia desse termo.
A Vale argumenta que as IJs perderam o prazo para questionar o Relatório Final da Chamada nº 3 da UFMG, o qual considera limitado na identificação e levantamento dos danos. A mineradora utiliza esse argumento para minimizar sua responsabilidade e evitar a indenização de muitos atingidos. Além disso, a empresa afirma que os danos dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) já estão sendo tratados pelo Acordo Judicial, embora as ATIs tenham identificado danos específicos que ainda não foram abordados.
O próximo passo no processo é a realização de uma nova audiência para debater entre as partes, com a participação do Comitê Técnico-Científico da UFMG. Este comitê é responsável pelas perícias em andamento, que são essenciais para a identificação completa dos danos e a busca por uma reparação justa.
A postura da Vale demonstra uma clara intenção de limitar ao máximo o acesso das pessoas atingidas à justiça e à luta por seus direitos. A empresa continua a defender seus interesses, muitas vezes em detrimento das necessidades e direitos das vítimas da tragédia de Brumadinho. * Com informações da Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação da AEDAS
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