A Justiça proferiu uma decisão histórica nesta quinta-feira (25), condenando as empresas Vale, BHP e Samarco ao pagamento de R$ 47,6 bilhões a título de indenização por danos morais coletivos no caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015. Na tragédia, 19 pessoas perderam a vida.
O juiz federal substituto Vinicius Coubucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, determinou que o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde a data da assinatura da decisão, com juros de mora contados a partir do evento danoso, ou seja, o rompimento da barragem em 2015.
O magistrado fundamentou sua decisão na violação dos direitos humanos das comunidades atingidas pelo desastre. Ele estabeleceu uma conexão entre as tragédias de Mariana e Brumadinho, destacando a necessidade de a sentença garantir a "não repetição" dos fatos. Em sua sentença, Coubucci escreveu: "A indenização pelo dano moral coletivo deve ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019."
O pedido de pagamento de indenizações individuais foi negado pelo juiz, alegando questões técnicas para sua decisão. Ele ressaltou que um novo pedido poderá ser apreciado se atender aos requisitos mínimos legais.
O valor da condenação será destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. Este fundo será utilizado em projetos e iniciativas, conforme regulamentação específica, exclusivamente nas áreas impactadas pelos eventos. A decisão representa um marco importante no processo de responsabilização das empresas envolvidas nas tragédias ambientais em Minas Gerais.
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