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'UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: UMA ESTRADA A SER TRILHADA'

Foto - Divulgação

De pronto, quero aqui cumprimentar formalmente a nova gestão vencedora das eleições de Brumadinho e dizer que daqui em diante há um novo marco a ser traçado pelos jovens administradores vencedores. Que passem por iluminações, que possam trazer ao nosso povo um alento, algo novo e construtivo para a ordenação deste tão amado Município.

Para tanto, gostaria de trazer minha contribuição para estes senhores pelo meu espaço rotineiro aqui do Portal Independente.

Desta feita, uma boa oportunidade para uma diversificação na matriz econômica de Brumadinho pode passar pela questão ambiental, notadamente: a criação de Unidades de Conservação.

Já alertando que da maneira como se criavam as UC’s no passado dos municípios de Minas Gerais, foi uma forma ante producente. Isto se deu pelo fato de que no início da lei federal que implementou as modalidades de UC’s, Lei 9.985/2000, apenas foram realizadas limitações de espaços territoriais, sem a menor capacidade de planejamento pelos prefeitos nesta Minas Gerais adentro, impedindo que os territórios dos municípios pudessem realizar qualquer outra atividade, senão se organizar para receber o pífio ICMS ecológico e outros incentivos ligados a implantação das UC’s.

Ademais, nem mesmo estes incentivos eram conseguidos de fato, pois existem regras na implantação das unidades de conservação que envolvem um investimento grande e cara manutenção: equipamentos, pessoal capacitado, estudos, controle contra incêndio. Gastos estes constantes neste tipo de limitação administrativa.

Mas estamos mais bem vivenciados no que tange os benefícios de se ter uma unidade de conservação em uma modalidade que nos faça ter mais do que limitação do território. Hoje é possível ter, instituir estas unidades, realizar a conservação dos recursos hídricos, fauna, flora e geológica e ainda obter alguma arrecadação com tais unidades.

Isto se dá pelo fato de que dependendo da modalidade escolhida dentro do rol existente da lei do SNUC (Lei n°99885/00), podemos, além de receber os incentivos dos governos federais e estadual - havendo boa implantação e manutenção das UCs - ter a possibilidade da exploração turísticas de certos espaços.

Seja pela abertura para que a inciativa privada o faça, com o poder público sendo a agência reguladora dos espaços concedidos, seja pela própria exploração do governo, o que mais possui Brumadinho são áreas cênicas maravilhosas, que podem ser elevadas à santuários naturais com acesso turístico organizado e tarifado para tanto.

Como exemplo, há locais muito menos atraentes no exterior como grutas e áreas florestadas com pouquíssima riqueza e belezas em relação as nossas, que já são muito bem exploradas por lá, com a visitação intensa durante todo o ano o que movimenta economicamente aquelas pequenas cidades daquele país.

O próprio governo de Minas tem feito o incentivo para que os municípios que desejam esta matriz econômica o façam de maneira estudada e efetiva para diversificar a circulação financeira nos municípios.

Posso garantir que se construído e organizado tal intento, sendo o turismo e as UC’s mãos de um mesmo corpo organizacional, temos condições de sermos tão belos e atrativos como cidades turísticas do sul do país (vide Canela e Gramado).

Espero que este relato possa inspirar os novos Administradores eleitos democraticamente. Que cheguem aos palcos do poder com abertura para ideias e que se uteis, surgidas de qualquer lado, possam abrilhantar seus caminhos e diversificar a economia de nosso município.

  

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Marciano Reis

Fiscal Ambiental de Brumadinho, Advogado especialista em Meio Ambiente e Mineração, Técnico em Agropecuária, Bacharel e Licenciatura em Filosofia.

31 9 9889-5915 | marciano.mrm@gmail.com


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