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Foto do escritorMoisés Oliveira

Troca de produtos: conheça seus direitos e prazos como consumidor

Foto - Arquivo/Internet

No período de festas, a troca de presentes é comum, mas nem sempre a troca do item recebido é obrigatória por parte das lojas. No Brasil, as regras para substituição de produtos estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina em quais casos o estabelecimento comercial tem o dever de efetuar a troca. Entender essas normas é essencial para evitar frustrações e proteger os direitos do consumidor.

De acordo com o CDC, as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por arrependimento, como quando o item não agrada ou não serve, exceto se essa política for oferecida voluntariamente pelo comerciante. Nesses casos, o estabelecimento deve informar com clareza os critérios, prazos e condições para a troca. Já para as compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, conforme a regra do direito de arrependimento.

Se o item apresentar defeito ou vício que impeça seu uso adequado, a loja é obrigada a substituí-lo ou solucionar o problema, desde que o consumidor notifique o problema dentro do prazo de 30 dias após a compra. No caso de produtos essenciais, como eletrodomésticos indispensáveis, o prazo para reparo deve ser imediato. Caso o defeito persista ou o reparo não seja realizado no prazo legal, o consumidor pode exigir a troca do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução integral do valor pago.

Para Brumadinho, onde a tradição de presentear é forte, o entendimento dessas regras é fundamental. Com o crescimento do comércio local e o aumento das compras online, especialmente no período natalino, é importante que os consumidores e comerciantes estejam atentos a esses direitos e deveres.

Além disso, a recomendação é sempre guardar comprovantes de compra e embalagens originais, pois muitos lojistas exigem esses itens para realizar trocas, mesmo em casos em que a substituição não é obrigatória por lei. Estar bem informado ajuda a evitar problemas e a garantir uma relação de consumo mais justa.

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