Uma decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de indenização à sobrinha de um trabalhador morto no rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019. A menina, que tinha quatro anos na época da tragédia, desenvolveu depressão e precisou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico após a morte do tio, que era também seu padrinho. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 300 mil, foi revisado pelo TST para R$ 40 mil.
A tragédia, que tirou a vida de 272 pessoas, incluindo o trabalhador de 38 anos lotado no almoxarifado da Vale, impactou diretamente a família. O corpo do funcionário foi localizado apenas oito dias após o desastre. Representada pela mãe, a menina apresentou a reclamação trabalhista em outubro de 2020, pedindo indenização por danos extrapatrimoniais com base no chamado “dano em ricochete”. Esse tipo de dano ocorre quando uma pessoa próxima à vítima direta também sofre prejuízos emocionais ou psicológicos como consequência do evento trágico.
A mãe da criança relatou no processo que a filha tinha uma relação muito próxima e afetuosa com o tio, o que ficou evidente nos laudos médicos que comprovam o desenvolvimento de um quadro depressivo após sua morte. A menina passou a ter dificuldades de relacionamento tanto em casa quanto na escola, necessitando de acompanhamento especializado e de uso de medicação controlada.
A Vale, por sua vez, contestou o pedido, alegando que não foi comprovada a relação afetiva mencionada e que o direito à indenização deveria ser tratado pelo espólio do falecido. A empresa também argumentou que a indenização por dano moral em ricochete deveria ser limitada a familiares diretos, como cônjuges, filhos ou pais, e não se aplicaria a sobrinhos.
Apesar das alegações da empresa, tanto o juízo da 5ª Vara de Betim quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiram a favor da menina. Os juízes entenderam que os documentos anexados ao processo comprovavam a relação próxima entre a criança e o tio, além de validarem os danos psicológicos causados pela perda. Com isso, o TRT determinou o pagamento da indenização, levando em consideração o impacto emocional sofrido pela menina e a necessidade de acompanhamento médico.
Ao recorrer ao TST, a Vale buscava a redução do valor da indenização. O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, manteve a decisão de que a empresa deveria indenizar a menina, mas propôs a redução da quantia para R$ 40 mil, considerando valores semelhantes já estabelecidos em outros processos ligados à tragédia de Brumadinho. A decisão foi unânime.
Essa decisão reflete o impacto contínuo da tragédia de Brumadinho nas vidas de inúmeras famílias, estendendo-se não apenas às vítimas diretas, mas também àqueles que, de alguma forma, mantinham laços afetivos profundos com os trabalhadores que perderam suas vidas naquele fatídico dia.
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