A Receita Federal estabeleceu as datas para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2023. Os contribuintes terão o período entre 15 de março e 31 de maio para realizar a declaração. O prazo, que se mantém igual ao ano anterior, é de dois meses e meio.
A não observância do prazo pode resultar em multas para os contribuintes. Detalhes adicionais sobre o programa de Imposto de Renda de 2024 serão divulgados pela Receita Federal.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 é estabelecida para aqueles cuja renda atinja ou ultrapasse o limite máximo da alíquota zero, fixado em R$ 2.259,20. Contudo, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824 (dois salários mínimos), será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sujeita ao imposto.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF para o ano de 2024, já considerando o desconto aplicado ao salário:
- Até R$ 2.259,20:
- Alíquota: zero
- Parcela a deduzir do IR: Zero
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65:
- Alíquota: 7,5%
- Parcela a deduzir do IR: R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05:
- Alíquota: 15%
- Parcela a deduzir do IR: R$ 381,44
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68:
- Alíquota: 22,5%
- Parcela a deduzir do IR: R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68:
- Alíquota: 27,5%
- Parcela a deduzir do IR: R$ 896
Os contribuintes devem ficar atentos às datas estipuladas para evitar possíveis penalidades e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
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