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Foto do escritorGuilherme Almeida

Prazo para renovação do CRLV 2024 termina no sábado; veja mutirão de atendimento

Foto - Divulgação

O prazo para a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024 para veículos com placas finais 1, 2 e 3 se encerra no próximo sábado, 31 de agosto. Para auxiliar os proprietários na regularização, o governo de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), está realizando um mutirão virtual de atendimento. Esse serviço permite que os condutores identifiquem pendências e resolvam questões relacionadas ao licenciamento de forma segura, sem a necessidade de se deslocar a um posto presencial.

O atendimento online está disponível no site da CET-MG, na seção "Veículos", sob a opção "Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado". Para acessar o serviço, basta preencher um formulário eletrônico com as informações do veículo. O sistema então informará qualquer pendência existente, orientando o proprietário sobre os passos necessários para obter o licenciamento. Caso ainda restem dúvidas, o condutor pode conversar diretamente com um atendente online, que poderá auxiliar na emissão de guias de pagamento e na regularização completa do CRLV.

Os prazos para a renovação do CRLV estão divididos de acordo com o final da placa do veículo: os veículos com dígitos finais 1, 2 e 3 devem estar licenciados até 31 de agosto; os finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro; e os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 devem ser licenciados até 31 de outubro.

Para obter o CRLV 2024, é obrigatório que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. O CRLV pode ser acessado e impresso pelo site da CET-MG, pelo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está legalmente autorizado a circular, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, os condutores devem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou equivalente. É importante lembrar que comprovantes de pagamento de taxas e tributos não são aceitos como substitutos do CRLV.

A condução de veículos sem o devido licenciamento é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, e a remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada. O CRLV só poderá ser dispensado em casos onde o agente de trânsito tenha meios de consultar diretamente o sistema da CET-MG para confirmar a regularidade do veículo.

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