top of page
  • Foto do escritorRedação Portal Independente

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 inicia com dúvidas sobre consórcios

Foto - Divulgação

Desde o último dia 15, teve início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Contudo, muitos participantes de grupos de compra programada de veículos ainda estão incertos sobre como reportar seus investimentos na Declaração Anual do IRPF.

Embora os consórcios não sejam tributáveis, é necessário incluí-los na declaração, uma vez que geram rendimentos mensais.

Para esclarecer essas dúvidas e evitar problemas com a Receita Federal, foi preparado um guia completo contendo todas as orientações necessárias.

1. Cota não adjudicada:

Na seção "Patrimônio e Direitos", sob o tópico "99 - Outros Bens e Direitos", utilize o código "05 - Consórcio não contemplado".

Indique a administradora, as especificações do veículo e o montante das parcelas quitadas em 2023.

Erro comum: Não classifique o consórcio como "Dívida e Ônus Reais" ou como o próprio bem.

Importante: As parcelas futuras não devem ser declaradas como "Dívida e Ônus Reais".

2. Cota adjudicada:

Utilize a mesma tabela de "Patrimônio e Direitos", mas marque "Consórcio NÃO contemplado", mesmo se já houver sido.

Deixe em branco os campos relativos aos valores pagos.

Na área de "Descrição", mencione a data de adjudicação.

Se houve oferta de lance, insira o valor na área "Situação em 31/12/2023".

3. Aquisição do bem:

Na mesma tabela de "Patrimônio e Direitos", indique o tipo de bem adquirido (apartamento, casa, automóvel) utilizando o código detalhado.

Deixe em branco o campo de 2022 e preencha o de 2023 com os valores utilizados na aquisição.

Se houve adjudicação em 2022, mas a carta de crédito não foi usada, declare como se ainda não tivesse ocorrido a adjudicação.

4. Cota contemplada e crédito não utilizado:

Informe o código 99 na Ficha de Patrimônio e Direitos.

Forneça os valores das parcelas pagas, lance oferecido (se houver), razão social e CNPJ da administradora.

Lembrete: As informações necessárias para a declaração são fornecidas pela administradora do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.

5. Correção de erro na declaração:

Faça a correção por meio de uma declaração retificadora.

Quanto mais rápido o erro for percebido, melhor, pois isso pode evitar problemas com a Receita Federal e a possível retenção na malha fina.

Essas orientações visam facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda e garantir que os consorciados de veículos em Brumadinho cumpram suas obrigações fiscais de forma correta e sem complicações.

Comentários


Anuncie Apoio_edited.jpg
Logo Isabelly.png
Tempero Las Casas.jpeg
bottom of page