Com as Eleições Municipais 2024 se aproximando, os brumadinhenses têm questionado o que é permitido e o que é proibido durante o processo de votação, especialmente no que se refere ao uso de adereços e manifestações pessoais. A legislação eleitoral permite que eleitoras e eleitores usem camisetas, bottons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos ou candidatas e candidatos em quem irão votar. O importante é que a manifestação seja individual e silenciosa.
É válido lembrar que a participação em aglomerações de pessoas usando roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de partidos, coligações ou federações é proibida. Também está vetado o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança devidamente autorizados.
Outro ponto importante é o comportamento dentro da cabina de votação. Não é permitido utilizar aparelhos eletrônicos, como celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras, para garantir o sigilo do voto. Para evitar confusões no momento de votar, a Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores levem a "colinha" com os números de seus candidatos anotados em um papel.
Há ainda outras orientações para a votação em Brumadinho. As crianças não podem entrar na cabina de votação junto com os adultos, exceto quando forem crianças de colo. Também não é permitido que as crianças digitem os números na urna eletrônica. Eleitoras e eleitores com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida têm o direito de serem auxiliados por alguém de confiança no momento da votação.
Por fim, a Justiça Eleitoral relembra que eleitores com necessidades especiais, como pessoas idosas, gestantes, lactantes ou com crianças de colo, têm preferência na hora de votar.
A Justiça Eleitoral reforça que todas essas orientações são fundamentais para garantir um processo democrático tranquilo e seguro para todos os brumadinhenses.
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