Na noite desta terça-feira (26), às 19h, será realizado o evento de lançamento oficial do Partido da Renovação Democrática (PRD) no Clube dos Nove.
O PRD surge como resultado da fusão entre os partidos PTB e Patriota, ocorrida no final do ano passado. Com a união, a nova legenda passa a se chamar Partido da Renovação Democrática (PRD) e será identificada nas urnas pelo número 25.
O vereador Gabriel Parreiras, atual presidente do PRD municipal e pré-candidato a Prefeito de Brumadinho, estará presente no evento juntamente com os Deputados Federais Pedro Aihara, Fred Costa e Dr. Frederico. Eles convocam a população a comparecer ao evento.
A notícia do lançamento do PRD foi amplamente divulgada por apoiadores nas redes sociais, gerando comentários e compartilhamentos entre os moradores de Brumadinho.
O evento ocorrerá no Clube dos Nove, localizado na Rua Carlos Nogueira, 71, bairro São Conrado. Os interessados em conhecer mais sobre o novo partido político e suas propostas são convidados a participar do lançamento oficial do PRD.
Alteração do local
Anunciado para acontecer na Câmara Municipal de Brumadinho, o evento mudou de endereço. Na noite de ontem (25), o Vereador Gabriel Parreiras fez uma postagem em sua rede social dizendo que a mudança se trata de manobra política. O Vereador mencionou ser "mais uma coisa inacreditável na política brumadinhense".
Por outro lado, a Câmara Municipal se baseou em uma Lei Federal. Através do Ofício Circular CMB-GP n° 32/2024, enviado ontem ao Gabinete do Deputado Federal Aihara, o Legislativo mencionou que o artigo 73 da citada Lei Federal no 9.504/1997 reza que:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I- ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; [...].
Não pode haver, portanto, cessão do imóvel da Câmara Municipal a Partido Político e nem a candidato.
Confira o documento na íntegra:
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