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Justiça suspende ações individuais para acelerar indenizações de atingidos em Brumadinho

Foto do escritor: Talles CostaTalles Costa
Foto: Mídia Ninja / Lucas Sharif
Foto: Mídia Ninja / Lucas Sharif

O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou a suspensão das ações individuais por indenização movidas por atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A decisão, publicada em 28 de fevereiro, busca garantir que o processo de liquidação coletiva das indenizações avance de forma mais eficaz. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro e teve o respaldo da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG). Com isso, as ações individuais ficarão paralisadas, a menos que os autores se manifestem no prazo de 30 dias solicitando a continuidade do processo. No entanto, a suspensão não se aplica às ações que já se encontram em fase de cumprimento de sentença.

O magistrado destacou que o processo individual para obtenção de indenizações se mostra extremamente difícil para os atingidos, especialmente diante do poder econômico e jurídico da mineradora. Segundo ele, a força probatória das vítimas, de forma isolada, é mínima ou inexistente, resultando na improcedência da maior parte das ações individuais. Dessa forma, a suspensão se justifica como uma medida para garantir maior efetividade ao processo coletivo, no qual as provas dos danos serão produzidas de maneira mais robusta.

A suspensão, no entanto, não impede que os atingidos busquem seus direitos individualmente. A decisão apenas lhes dá a opção de aguardar a resolução coletiva, que contará com um trabalho pericial detalhado conduzido pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG/Brumadinho). Essa matriz de danos será construída com ampla participação das partes envolvidas e sob contraditório da Vale. Os atingidos, portanto, podem optar por seguir com suas ações individuais ou aguardar a conclusão do processo coletivo, que tende a fornecer um respaldo probatório mais sólido.

Apesar da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, a Vale recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), buscando reverter a suspensão. O pedido da mineradora foi negado em segunda instância, mas o processo ainda não se encerrou. Após a decisão colegiada do TJMG, a empresa ingressou com um recurso conhecido como embargos de declaração, alegando obscuridade ou erro material na decisão judicial. Esse tipo de recurso busca uma revisão da sentença para corrigir possíveis falhas ou torná-la mais clara. A análise do recurso será feita pelos mesmos desembargadores que já haviam rejeitado o pedido da Vale anteriormente. Enquanto essa questão segue em aberto, a efetivação definitiva da resolução coletiva e da inversão do ônus da prova ainda pode sofrer alterações.

Além da questão das indenizações, a decisão judicial também trouxe definições importantes para os atingidos dos municípios próximos à Represa de Três Marias e ao Rio São Francisco. O juiz intimou o Comitê Técnico-Científico da UFMG para avaliar se há identidade entre os metais encontrados nos rejeitos da barragem rompida e aqueles que podem estar impactando a qualidade da água, do solo e dos peixes na chamada Região 5. O objetivo dessa perícia é verificar se há relação direta entre os rejeitos liberados pela barragem da Vale e os impactos ambientais nessas áreas.

Por fim, a mineradora recebeu um prazo adicional de 10 dias para apresentar sua manifestação sobre as perícias já realizadas pelo CTC-UFMG. A expectativa é que esse posicionamento seja levado em consideração no processo de liquidação coletiva das indenizações e nas futuras decisões judiciais sobre a reparação dos danos causados pelo desastre-crime de Brumadinho.

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