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Justiça presume laço afetivo e garante indenização a irmão de vítima da barragem

Foto do escritor: Talles CostaTalles Costa
Foto - Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o irmão de uma engenheira de 30 anos, vítima do rompimento da barragem em Brumadinho, deve receber uma indenização por dano moral reflexo, também conhecido como dano em ricochete. A decisão, proferida na última quinta-feira (24), reconhece que o vínculo afetivo entre irmãos é presumido, dispensando, assim, a necessidade de provas adicionais para demonstrar o sofrimento gerado pela perda.

No processo, o irmão da engenheira, residente em Governador Valadares, relatou o impacto devastador da morte de sua única irmã na sua família, descrevendo um profundo abalo emocional e sofrimento, não só dele próprio, mas também dos pais, do esposo e dos filhos da vítima. A defesa da Vale argumentou que, por não ser cônjuge, pai ou filho da engenheira, ele não teria o direito de pleitear indenização em causa própria. No entanto, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considerou o irmão como parte do núcleo familiar e entendeu que o dano moral poderia ser presumido. A Quarta Turma do TST, em um julgamento inicial, havia julgado improcedente o pedido, alegando a necessidade de provas de um laço estreito entre os irmãos. Porém, com o recurso, o caso foi levado ao Pleno do Tribunal, onde a decisão foi revertida, firmando o entendimento de que o laço familiar e o sofrimento são inerentes à condição de irmãos, o que dispensa provas adicionais de afetividade.

Com o reconhecimento do dano moral presumido, a indenização fixada em R$ 800 mil pelo TRT deverá ainda passar por uma análise de recurso da Vale em relação ao valor estipulado. O caso marca um importante precedente na Justiça Trabalhista brasileira, ao reforçar o direito à indenização para irmãos de vítimas em situações semelhantes, ampliando a concepção de dano reflexo para outros laços familiares que integram o núcleo familiar.

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