O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), na regional de Ponte Nova, emitiu uma decisão que absolve as mineradoras Samarco, Vale e BHP, bem como ex-executivos das empresas, das acusações criminais relacionadas ao rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em Mariana em novembro de 2015. A tragédia, que resultou em 19 mortes e um impacto ambiental de grandes proporções, levou anos de investigação, mas a decisão da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho considerou que não há provas suficientes que justifiquem uma condenação criminal direta e individual dos réus envolvidos. A sentença, contudo, não interfere no acordo de reparação civil no valor de R$ 167 bilhões, firmado anteriormente para compensar os danos causados.
Segundo o entendimento da magistrada, embora tenha havido falhas de gestão e omissões de alguns executivos da Samarco, responsáveis por permitir o aumento dos riscos de operação, não foi estabelecido o nexo causal direto entre essas omissões e o desfecho trágico do rompimento da barragem. A juíza apontou que as provas reunidas não sustentam a responsabilidade criminal das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, levando à absolvição de todos os réus, incluindo Ricardo Vescovi de Aragão, então presidente da Samarco, além de Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes, Daviély Rodrigues Silva, Samuel Santana Paes Loures, Wagner Milagres Alves e Paulo Roberto Bandeira.
A decisão gerou repercussão entre os moradores e atingidos pelo rompimento, que questionam a falta de responsabilização criminal das empresas envolvidas, especialmente em um cenário onde o impacto ambiental e humano é irrecuperável. A justificativa da Justiça, centrada na insuficiência de provas para atribuir culpa criminal direta, reacende o debate sobre os limites da responsabilização empresarial em tragédias ambientais, trazendo à tona as diferenças entre a esfera civil, que trata da compensação financeira, e a criminal, que busca identificar culpados por ações negligentes ou imprudentes.
Essa absolvição é mais um capítulo no extenso processo judicial e ambiental envolvendo Mariana, e tem ressonância em outras regiões como Brumadinho, que ainda lida com os efeitos do rompimento de sua própria barragem, em 2019. A decisão deve gerar discussões sobre a eficácia dos sistemas de fiscalização e sobre a legislação de responsabilidade ambiental no país, especialmente nas regiões onde a mineração é a principal atividade econômica.
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