Na tarde desta terça-feira (6), a juíza Renata Nascimento Borges, da 052ª Zona Eleitoral de Brumadinho, ordenou que os candidatos Guilherme Morais e Gabriel Parreiras removam imediatamente as divulgações de uma pesquisa eleitoral contestada, registrada sob o nº MG-06291/2024.
A decisão judicial aponta que os candidatos violaram a Lei Eleitoral 9.504/1997, especificamente o art. 33 caput, I a VII e § 1º, que estipula que "as entidades que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 dias antes das divulgações".
De acordo com a pesquisa realizada pela Ação Efetiva Comunicação e Consultoria, Guilherme Morais, do PSD, teria 41,69% das intenções de voto, seguido por Guti da Premoldados, do Avante, com 35,21%. A pesquisa também indicou que Alessandra do Brumado, do Novo, possui 3,94% das intenções, Reinaldo Fernandes, do PT, 3,38%, e Dr. Tiago, do PL, 2,25%. Brancos e nulos somam 1,45%.
A determinação da juíza Renata Nascimento Borges destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, visando assegurar a transparência e a legalidade nas divulgações de pesquisas de opinião durante o período eleitoral. A retirada das divulgações da pesquisa impugnada visa garantir que as informações divulgadas ao público estejam em conformidade com as exigências legais.
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