O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até a próxima sexta-feira, dia 31 de maio, para acertar suas contas com o Leão. Desde o início do período de inscrições, em 15 de março, mais de 13 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas declarações.
Com a proximidade do prazo final, muitas dúvidas surgem, especialmente para aqueles que deixaram a tarefa para a última hora. Abaixo, respostas para alguns dos questionamentos mais frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar?
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90, rendimentos não tributáveis superiores a R$ 200 mil, receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50, posse ou propriedade de bens e direitos a partir de R$ 800 mil, ou que possuem bens e direitos no exterior.
Consequências da não declaração
Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, a Receita Federal pode alterar a situação do CPF para “pendente de regularização”, impedindo o contribuinte de movimentar contas bancárias, usar cartões, realizar empréstimos e financiamentos.
Documentos necessários
Para realizar a declaração, são necessários documentos de identificação, número de CPF do contribuinte e dependentes, comprovante de residência atualizado, recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis, e informes de rendimentos.
Prazo de entrega
O prazo para a entrega da declaração começou às 8h do dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.
Deduções permitidas
Podem ser deduzidos do Imposto de Renda gastos com educação, saúde, doações, pensão, previdência privada e dependentes.
Correção de erros na declaração
Se houver erros na declaração, é possível realizar correções por meio da declaração retificadora. O prazo para envio da correção é de cinco anos, e o procedimento pode ser feito on-line pelo programa DIRPF, portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é o ressarcimento de valores pagos a mais, referentes às deduções. A restituição ocorre em cinco lotes nas seguintes datas: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais e contribuintes do magistério têm prioridade, assim como aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix.
Modelos de declaração
A declaração pode ser completa ou simplificada. A simplificada garante dedução automática de 20% do valor do imposto, sem necessidade de comprovação, enquanto a completa depende dos gastos do contribuinte.
Razões para cair na malha fina
Os principais motivos para cair na malha fina são erros de preenchimento, omissão de rendimentos, declaração de despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. Erros comuns incluem falta de atenção, digitação indevida, preenchimento incompleto ou incorreto.
Mais informações
Para mais detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda, incluindo rendimentos provenientes de aluguéis, investimentos e criptomoedas, os contribuintes podem acessar o portal de dúvidas sobre o Imposto de Renda da Agência Brasil.
Os moradores de Brumadinho devem ficar atentos ao prazo e garantir que suas declarações sejam enviadas a tempo, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
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