O Governo de Minas Gerais divulgou, neste sábado (6), as datas para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2024. A portaria foi assinada por Lucas Vilas Boas Pacheco, Chefe da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, e está disponível no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a portaria, os veículos deverão portar o CRLV a partir das seguintes datas, conforme o final da placa:
- Placas com final 1, 2 e 3: exigência a partir de 1º de setembro
- Placas com final 4, 5 e 6: exigência a partir de 1º de outubro
- Placas com final 7, 8, 9 e 0: exigência a partir de 1º de novembro
O documento será exigido tanto no formato impresso quanto digital. Além do CRLV, os condutores deverão portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão Para Dirigir (PPD), também em formato impresso ou digital.
O Governo do Estado ressaltou que não será necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.
Essa medida visa organizar e facilitar a fiscalização, garantindo que todos os veículos estejam devidamente licenciados e contribuindo para a segurança no trânsito em Minas Gerais.
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