A partir do dia 2 de maio, a vacinação do rebanho contra a febre aftosa será suspensa em Minas Gerais e outros 17 estados brasileiros. A decisão foi tomada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme determinado pela Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
Além de Minas Gerais, a medida abrange os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A portaria também proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra febre aftosa, exceto nos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para essa finalidade, destinados ao comércio com outras unidades da Federação que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
De acordo com o documento, a compra de novos animais para incrementar o rebanho nesses estados foi suspensa, assim como o comércio de animais entre eles, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período, a aquisição de novos animais só será permitida de regiões livres de febre aftosa com vacinação, destinadas ao abate ou à exportação. Em ambos os casos, os animais devem ser transportados em veículos lacrados e encaminhados diretamente para estabelecimentos de abate ou pré-embarque inspecionados pelos órgãos oficiais.
A suspensão da vacinação e outras medidas adotadas têm o objetivo de fortalecer o status sanitário dos estados em relação à febre aftosa, contribuindo para a melhoria da saúde animal e a segurança alimentar.
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