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Foto do escritorGuilherme Almeida

Especialista esclarece como funciona o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas

Foto - Divulgação

O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial em até sete dias. Contudo, a aplicação desta regra nas compras de passagens aéreas pela internet tem gerado debates. De acordo com o advogado Rafael Verdant, especializado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica, embora o CDC ofereça proteção ampla, a venda de passagens aéreas segue normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que limita o uso irrestrito do direito de arrependimento para este tipo de transação.

A Resolução 400 da ANAC estabelece que o consumidor pode desistir da compra de uma passagem aérea em até 24 horas após a confirmação do pagamento, desde que a aquisição tenha sido feita com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação ao voo. Verdant explica que essa norma foi criada para atender às particularidades do setor, onde os preços e a disponibilidade das passagens variam constantemente. "A compra de passagens aéreas envolve uma série de informações essenciais que são fornecidas ao consumidor no momento da aquisição, o que, na visão da ANAC, torna desnecessário o prazo adicional de sete dias previsto no CDC", afirma o especialista.

Essa distinção entre o CDC e a Resolução 400 tem sido fonte de controvérsias judiciais, com algumas decisões aplicando o direito de arrependimento a passagens aéreas, enquanto outras respeitam as normativas específicas do setor. Para Verdant, a aplicação irrestrita do artigo 49 do CDC ao mercado aéreo poderia causar desequilíbrios, gerando aumento nos custos operacionais das companhias e, consequentemente, nos preços das passagens.

Além disso, o advogado lembra que a compra de passagens aéreas geralmente está associada a regras tarifárias específicas, especialmente em bilhetes promocionais, que oferecem preços mais baixos, mas com condições mais restritivas para reembolso, remarcação ou cancelamento. "O consumidor deve estar ciente de que tarifas promocionais envolvem mais rigor nas regras de alteração, enquanto tarifas mais altas oferecem maior flexibilidade", ressalta Verdant.

No momento da compra, todas as informações relativas ao voo, como horários, datas, escalas, condições de cancelamento e franquia de bagagem, são claramente detalhadas ao consumidor, permitindo uma escolha consciente. "A transparência das condições de compra e as normas específicas do setor aéreo são suficientes para garantir a proteção do consumidor, sem a necessidade de aplicar o direito de arrependimento como ocorre em outras modalidades de compras", conclui Verdant.

A discussão sobre o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas também reflete a complexidade do setor aéreo no Brasil, que, apesar de altamente regulado, ainda enfrenta desafios em termos de conciliação entre normas de defesa do consumidor e as particularidades das companhias aéreas. Para os brumadinhenses e consumidores em geral, a orientação é prestar atenção às regras tarifárias no momento da compra e conhecer os direitos previstos tanto pelo CDC quanto pela ANAC, garantindo assim uma experiência mais tranquila ao planejar suas viagens.

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