Nas eleições municipais, a distribuição das cadeiras no Legislativo envolve complexos cálculos matemáticos que determinam quais candidatos e partidos são eleitos. Os principais fatores são o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP), aplicados pela Justiça Eleitoral para atribuir as vagas de acordo com os votos válidos apurados.
O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral (QE), obtido pela divisão dos votos válidos do município pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Por exemplo, se um município teve 206.094 votos válidos e 23 vagas, o QE será aproximadamente 8.961 (considerando o arredondamento). Esse valor representa a quantidade mínima de votos necessária para um partido ou coligação conquistar uma cadeira.
Para um candidato ser eleito, ele precisa obter ao menos 10% do quociente eleitoral em votos. No exemplo citado, esse mínimo seria de 896 votos.
O quociente partidário (QP) é calculado dividindo os votos válidos de um partido ou federação pelo quociente eleitoral. Se um partido recebeu 20 mil votos válidos em um município onde o QE é 8.961, seu QP será aproximadamente 2,3, o que significa que terá direito a duas vagas na Câmara.
Os resultados desses cálculos podem gerar situações curiosas, como partidos que alcançam o QE mas não elegem nenhum candidato por não atingirem o mínimo individual, ou partidos que elegem menos candidatos do que as vagas obtidas. Neste último caso, a distribuição das vagas excedentes segue para a chamada "sobra".
Na distribuição da sobra, concorrem partidos que atingiram ao menos 80% do QE e candidatos que alcançaram 20% do quociente. Os votos válidos da sigla são divididos pelo QP + 1, e o partido com a maior média recebe a vaga. Esse processo continua até que todas as vagas sejam preenchidas.
A partir de 2022, uma nova regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permite que todos os partidos concorram às sobras, sem restrições. Anteriormente, a chamada cláusula de barreira limitava o acesso de siglas menores às disputas eleitorais.
É importante mencionar que desde as eleições municipais de 2020, não são mais permitidas as coligações partidárias para cargos proporcionais, mas sim a formação de federações entre dois ou mais partidos, que atuam de forma unificada durante as eleições e no mandato subsequente.
Entender esses cálculos eleitorais é fundamental para compreender o resultado das eleições e as estratégias dos partidos na busca por vagas no Legislativo municipal.
Comments