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Eleitores de Brumadinho têm até dezembro para justificar ausência nas eleições municipais

Foto do escritor: Talles CostaTalles Costa
Foto - Divulgação

Os eleitores de Brumadinho que não compareceram às urnas no último domingo, 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 a 18 anos e para maiores de 70. Aqueles que não cumprirem essa obrigação e não apresentarem justificativa podem enfrentar penalidades, como multa e restrições no uso do título de eleitor.

No dia da eleição, os cidadãos que não puderam votar tiveram a opção de justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda fortemente que a justificativa seja feita, preferencialmente, pelo aplicativo, que oferece maior praticidade e rapidez no processo.

Para justificar, basta acessar o e-Título, preencher os dados solicitados e submeter a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, os eleitores ausentes deverão pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por não terem comparecido. O valor, relativamente simbólico, é fixado pela Justiça Eleitoral como uma penalidade pelo descumprimento da obrigação de votar.

Aqueles que não justificarem a ausência até o prazo estabelecido podem enfrentar uma série de punições. O não comparecimento sem justificativa em ambos os turnos das eleições conta como duas faltas, e a partir de três ausências consecutivas, o título de eleitor pode ser cancelado, impedindo o cidadão de exercer seu direito de voto em eleições futuras. Eleitores nessa situação enfrentam ainda diversas dificuldades, como a impossibilidade de obter passaporte, de matricular-se em instituições de ensino público ou de tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

Os eleitores que estiverem no exterior no dia da votação não são obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar a ausência. No entanto, ao retornar ao Brasil, deverão regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para os brumadinhenses, especialmente aqueles que não puderam comparecer às urnas, a orientação é clara: realizar a justificativa o quanto antes, evitando contratempos e assegurando a regularidade do título de eleitor, um documento essencial para a cidadania e a participação ativa no processo democrático.

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