A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou uma nova funcionalidade on-line para o sistema e-ITCD, permitindo aos cidadãos a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) de forma mais abrangente. Agora, o sistema aceita declarações de Doação Plena, Doação com Reserva de Usufruto, Doação da Nua Propriedade e Instituição de Usufruto, abrangendo doações de imóveis e participações em empresas, entre outros.
Lançado em maio de 2023, inicialmente para transmissões causa mortis (heranças), o e-ITCD visa simplificar e acelerar os processos para os contribuintes e melhorar a organização interna da SEF/MG. Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o sistema proporciona um novo processo de trabalho mais simples e direto para os servidores, além de oferecer uma interface gráfica objetiva e dinâmica para os contribuintes preencherem e enviarem a Declaração de Bens e Direitos (DBD) no processo do ITCD.
O acesso ao sistema é feito pelo perfil do usuário no portal gov.br, garantindo segurança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de facilitar o acesso universal.
Sucesso da primeira fase
Na primeira etapa, o e-ITCD permitiu aos contribuintes fazer declarações de transmissões causa mortis, reduzindo o tempo de análise dos processos em mais de 80%. Em pouco mais de um ano, mais de 75 mil processos de ITCD sobre heranças foram enviados eletronicamente à SEF/MG, com prazo médio de conclusão de 5,6 dias úteis. Antes da implementação do sistema, a conclusão de um processo levava em média 30 dias úteis via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare).
Simplificação e expansão
Segundo a Superintendência de Fiscalização da SEF, o número de novos processos de ITCD tem crescido anualmente. Em abril de 2024, foi registrado um recorde histórico de mais de 12,6 mil declarações em um mês. Com a ampliação do e-ITCD, estima-se que aproximadamente 80% dos novos casos sejam processados no novo sistema.
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destacou que a simplificação e o avanço tecnológico trazidos pelo e-ITCD são fundamentais para atender à crescente demanda dos cidadãos e contribuintes mineiros. Ele informou que o sistema continuará evoluindo gradualmente para incorporar declarações de outros tipos de transmissão, como o excedente de meação (casos de divórcio e separação) e a doação de numerário.
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