Declaração do IR 2025: conheça os critérios de isenção e evite problemas com a Receita
- Guilherme Almeida
- 24 de mar.
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Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 já em vigor, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio das informações à Receita Federal. O período para declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio, e a estimativa do Fisco é que mais de 46 milhões de pessoas enviem seus dados este ano. Quem perder o prazo pode enfrentar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. No entanto, uma parcela significativa da população está isenta dessa obrigação, conforme critérios estabelecidos pelo governo.
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 no ano de 2024, o que equivale a até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824), não precisam entregar a declaração. Além disso, aposentados com doenças graves também estão isentos, desde que seus rendimentos isentos não ultrapassem R$ 200 mil anuais. Quem não possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até o último dia do ano passado também não precisa declarar.
Produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 169.440 também estão dispensados da declaração, assim como pessoas que receberam apenas rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que esses valores não tenham ultrapassado R$ 200 mil no período.
Embora estejam isentas, algumas pessoas podem optar por fazer a declaração, especialmente se desejam recuperar valores retidos na fonte ou comprovar renda para financiamentos e outros fins. A Receita Federal alerta para a importância de verificar se se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, a fim de evitar problemas futuros com o órgão.
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