Com a temporada de declaração do Imposto de Renda se aproximando, os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e beneficiários de regimes próprios devem estar atentos às informações que precisarão fornecer à Receita Federal. O prazo para a prestação de contas inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio.
Principais Pontos a serem Considerados:
1. Rendimentos de Aposentadoria:
- A aposentadoria do INSS, para aqueles com até 65 anos, é considerada renda tributável e deve ser declarada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ."
- O 13º do aposentado também deve ser informado na linha 5 da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva."
2. Aposentados com 65 Anos ou Mais:
- A isenção extra do Imposto de Renda é aplicável a partir do mês do aniversário, limitada a R$ 24.751,74 anuais.
- A isenção é válida apenas para rendas de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais.
- O valor isento deve ser registrado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis."
3. Aposentados que Trabalham:
- Aqueles que acumulam aposentadoria e salário devem informar ambas as rendas nas fichas correspondentes.
- A isenção para quem tem 65 anos ou mais se aplica apenas à previdência oficial e é registrada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis."
4. Benefícios de Outros Órgãos Previdenciários:
- Se a aposentadoria ou pensão provêm de instituição diferente do INSS, uma nova ficha deve ser aberta em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para declarar essa renda.
5. Precatórios do INSS ou RPV:
- Atrasados pagos após ação judicial devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente," com destaque para juros, se aplicável.
- Se pagos diretamente pelo INSS, as informações são encontradas no informe de rendimentos do instituto.
6. Pagamento do Advogado:
- Honorários advocatícios devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados."
7. Previdência Privada:
- Aposentados com renda de benefício privado devem informar ambas as rendas nas fichas correspondentes.
- Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado com 65 anos ou mais.
8. Outros Aspectos Importantes:
- Empréstimos consignados acima de R$ 5.000 devem ser declarados em "Dívidas e Ônus."
- Aposentados por invalidez devem informar o benefício na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis."
- Rendimentos provenientes de aluguéis devem ser registrados nas fichas específicas.
9. Declaração de Bens e Gastos com Saúde:
- Bens, incluindo imóveis e veículos, devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos."
- Despesas com saúde, educação e dependentes podem garantir restituição maior ou pagamento menor de imposto.
Para garantir uma declaração precisa e evitar complicações com a Receita Federal, os aposentados devem atentar-se a todos os detalhes e seguir as orientações específicas para cada categoria de renda e despesa. A antecipação na organização dos documentos é fundamental para evitar problemas e assegurar uma prestação de contas tranquila junto ao fisco.
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