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Foto do escritorTalles Costa

Crimes sexuais e suas tipificações: entenda as leis que protegem as vítimas

Foto - Divulgação

Nos últimos dez anos, mais de 500 mil pessoas foram vítimas de crimes sexuais no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022. Esses números alarmantes revelam a necessidade de entender melhor as tipificações penais relacionadas a esses crimes, que afetam principalmente mulheres. Entre os crimes sexuais mais recorrentes no país estão o estupro, a importunação sexual e o assédio sexual, todos previstos no Código Penal e sujeitos a punições severas.

O estupro, considerado o mais grave desses crimes, está descrito no artigo 213 do Código Penal, que define como crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar atos libidinosos. A pena para o crime varia entre seis e dez anos de reclusão, podendo aumentar em situações agravantes, como quando a vítima sofre lesão corporal grave ou é menor de 18 anos. Se a conduta resultar em morte, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. Para a configuração do estupro, é imprescindível que o ato seja realizado sem o consentimento da vítima e com o uso de violência, seja física ou psicológica, ou grave ameaça.

Já a importunação sexual, tipificada recentemente no Código Penal, em 2018, após um caso de grande repercussão ocorrido em São Paulo, é considerada uma forma mais leve de crime sexual, embora ainda seja gravíssima. O artigo 215-A determina que a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros, configura o crime de importunação sexual. A pena para essa conduta varia de um a cinco anos de reclusão. Exemplos de importunação sexual incluem toques indesejados, como tentar beijar alguém sem consentimento ou se esfregar em outra pessoa em espaços públicos, atos que não necessariamente envolvem violência ou ameaça grave.

Por fim, o assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Esse crime se caracteriza quando alguém, aproveitando-se de sua posição de superioridade hierárquica, constrange a vítima em troca de favores sexuais. O assédio sexual é comum em ambientes de trabalho, onde chefes utilizam sua autoridade para coagir subordinados a aceitar convites ou a realizar atos com cunho sexual. A pena prevista para esse crime varia de um a dois anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Esses crimes têm efeitos devastadores na vida das vítimas e geram debates importantes sobre proteção, justiça e igualdade de gênero. Em Brumadinho, a crescente conscientização sobre o combate a crimes sexuais reforça a necessidade de garantir um ambiente mais seguro para as mulheres e outros grupos vulneráveis. A legislação brasileira oferece instrumentos para punir os responsáveis por tais crimes, mas é fundamental que a sociedade continue denunciando e pressionando por uma justiça mais ágil e efetiva.

Diante desse cenário, é essencial que as vítimas tenham conhecimento sobre seus direitos e saibam como proceder em casos de violação. Os crimes sexuais não podem ser minimizados ou tratados como casos isolados. Eles fazem parte de uma questão social e de segurança pública que exige atenção e ações constantes das autoridades e da sociedade como um todo.

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