A Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) lançou uma nova funcionalidade na Carteira Digital de Trânsito (CDT) que permite aos proprietários de veículos indicar o real condutor infrator de maneira totalmente on-line. Este serviço, que transfere os pontos da carteira de habilitação para quem efetivamente cometeu a infração, visa simplificar o processo e aumentar a conveniência para os cidadãos.
Com a CDT, proprietários que emprestam seus veículos podem transferir facilmente os pontos para o real infrator sem precisar enviar documentos pelos Correios ou comparecer pessoalmente a unidades de atendimento. A digitalização deste processo faz parte da estratégia do governo para facilitar o acesso aos serviços da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais, destacou a importância dessa novidade: “Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo.”
Wilton Célio, morador de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, compartilhou sua experiência positiva com a CDT. No último mês, sua filha utilizou o veículo para trabalhar e acabou cometendo uma infração por excesso de velocidade. Sem tempo para enviar a documentação pelos Correios, Wilton e sua filha descobriram que poderiam fazer a transferência dos pontos diretamente pelo aplicativo da CDT. “Foi muito prático e rápido. Com tantas atividades ao longo do dia, era muito complicado um deslocamento para um atendimento presencial para justificar quem cometeu realmente a infração, achei eficiente e sem complicações”, afirmou Wilton.
A adesão dos proprietários de veículos e condutores mineiros à nova funcionalidade tem sido significativa. Em 2023, das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG, 409 foram realizadas via CDT. Nos primeiros cinco meses de 2024, esse número subiu para 1.384, de um total de 8.760 solicitações de indicação do real infrator.
Como realizar o serviço
Para utilizar a nova funcionalidade, o proprietário do veículo e o real condutor infrator devem baixar o aplicativo da CDT, disponível para Android e iOS. Ambos precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. O proprietário do veículo preenche o nome e o CPF do condutor no aplicativo, e o condutor indicado deve confirmar sua responsabilidade pela infração.
O prazo para efetivação do procedimento é de 30 dias a partir da data de notificação da infração. Para autuações de outros órgãos, a indicação deve ser feita conforme as instruções contidas na notificação recebida.
A CDT proporciona uma maneira rápida e eficiente de lidar com a transferência de pontos, evitando deslocamentos e economizando tempo. Outras alternativas incluem o comparecimento presencial em unidades da Cidade Administrativa ou Ciretran, ou o envio de documentos pelos Correios. Também é possível preencher o formulário de identificação do condutor infrator (Fici) pela internet, via UAI Virtual, exigindo envio de documentos digitalizados e análise documental.
Para mais informações e acesso aos serviços, os cidadãos podem visitar o site www.transito.mg.gov.br.
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