'ALERTA GERAL: Seu BPC/LOAS pode estar em RISCO por causa do Bolsa Família!'
- Redação Portal Independente
- 4 de jul.
- 2 min de leitura

O BPC - Benefício de Prestação Continuada é um amparo financeiro pago pelo governo para ajudar duas situações específicas:
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que não conseguem se manter sozinhas nem contam com o apoio financeiro da família.
Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuam alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo, e que também não têm condições de se sustentar ou serem sustentadas pela família.
Para ter direito a esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, além da idade ou da deficiência:
Renda Familiar: A renda por pessoa na família precisa ser muito baixa, menor que 1/4 do salário mínimo (em 2025, cerca de R$ 379,50 por pessoa).
Cadastro Único: Estar com o Cadastro Único (CadÚnico), que é um registro do governo para famílias de baixa renda, sempre atualizado.
Uma mudança recente no Decreto nº 12.534/2025 trouxe uma novidade que pode complicar a vida de muitas famílias. Antes, alguns valores não eram contados no cálculo da renda familiar para o BPC. Agora, isso mudou!
Com o novo decreto, programas sociais como o Bolsa Família e outros auxílios temporários, além de rendas eventuais (como trabalhos informais ou bicos), passam a ser incluídos na conta.
O que isso significa na prática? Significa que, para muitas famílias em situação de vulnerabilidade, essa mudança pode fazer com que a renda total ultrapasse o limite permitido para receber o BPC. Mesmo que a família ainda esteja em uma situação financeira difícil, a soma desses outros valores pode fazer com que percam o direito ao benefício.
Essa é uma alteração que exige atenção redobrada, pois afeta diretamente idosos e pessoas com deficiência que mais precisam desse suporte.
Fiquem atentos aos seus direitos e, em caso de dúvidas, procure sempre um advogado especialista!
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Viviane Caroline Ferreira Antunes
Advogada e Conciliadora - OAB/MG 204.144
Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo e em Prática Previdenciária Avançada pela Damásio
Pós-graduanda em Direito do Consumidor pela i9 Educação.
Presidente da Comissão de Direito Social da OAB Subseção de Brumadinho/MG

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