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'A vítima de violência doméstica e a revogação da medida protetiva'

Foto do escritor: Redação Portal IndependenteRedação Portal Independente

Não é raro que a vítima de violência doméstica solicite as medidas protetivas de urgência e, após a concessão, peça a revogação, o que pode ocorrer por vários motivos, mas comumente se deve à reconciliação do casal.

Considerando que as medidas protetivas são decretadas pelo Poder Judiciário, não cabe à vítima retirá-las, mas, querendo, pode solicitar a revogação ao juiz da causa que decidirá sobre o acolhimento do pedido ou manutenção das medidas.

Vale ressaltar que se houver suspeita de que a vítima está requerendo a revogação das medidas protetivas de urgência em razão de coação ou grave ameaça, o juiz pode designar audiência para ouvir a ofendida e entender os motivos pelos quais ela pretende pôr fim às medidas.

Outro ponto importante a ser considerado é que as medidas protetivas não possuem um prazo pré-determinado ou data de validade, portanto, devem persistir enquanto houver risco à integridade física e psicológica da vítima. Sendo certo ainda que se as partes reatarem o relacionamento, mas não tomarem providência para revogar as medidas, o ofensor corre o risco de ser preso pelo crime de descumprimento, conforme previsão do artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Desse modo, observa-se que a medida protetiva, assim como qualquer ordem judicial, deve ser cumprida, cabendo às partes comunicarem ao processo qualquer modificação fática, a fim de evitar consequências gravosas aos envolvidos no processo.


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Rafaela Parreiras Campos

Advogada - OAB/MG 172.505

  • Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal aplicado à Advocacia Criminal

  • Delegada de Prerrogativas da OAB/MG





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