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'A fortuna que escapa do imposto e da Constituição'

  • Foto do escritor: Redação Portal Independente
    Redação Portal Independente
  • 1 de ago.
  • 2 min de leitura
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Por mais de três décadas, o Brasil convive com uma omissão institucional gritante: a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal é claro e determina que a União pode (e deve) desde que por meio de uma lei complementar instituir o referido imposto. Essa lei, no entanto, nunca foi aprovada. O que isso revela? Que um dos importantes instrumentos para promover justiça fiscal segue engavetado e ignorado, porém com indícios de que essa história pode mudar.

Já é notório que quem mais paga imposto no Brasil é quem ganha menos. Pagamos impostos no arroz e feijão, na energia elétrica, no gás de cozinha, mas as grandes fortunas, heranças milionárias e lucros de empresas e empresários muitas vezes passam ilesos. Isso não parece justo, né? A equidade fiscal não significa punir quem tem mais, mas sim garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade econômica. Não é aceitável, por exemplo, que um trabalhador que ganha R$ 5 mil por mês pague proporcionalmente mais impostos do que um rentista milionário.

A regulamentação do IGF, ainda que sua arrecadação não represente um volume expressivo frente ao orçamento público, teria um importante papel redistributivo e simbólico. Ao ser implantado de forma calibrada e tecnicamente fundamentada, o imposto poderia reforçar a progressividade do sistema, garantir maior justiça fiscal e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.

Cabe lembrar que o IGF, como instrumento isolado, não resolverá o problema da desigualdade socioeconômica brasileira. No entanto, articulado à reforma tributária e à reestruturação do Imposto de Renda, pode contribuir significativamente para equalizar as condições de acesso ao consumo, à cidadania e à dignidade.

Fato que igualdade não se alcança apenas com leis, mas com vontade política. É hora de tirar do papel o que a Constituição já prevê e que, desde a sua promulgação, ficou de lado. Não se trata de um gesto ideológico, longe disso, mas de uma escolha racional por um país mais justo. Um Brasil onde todas as pessoas, independentemente de onde nasceram ou quanto herdaram, tenham ao menos uma “chance parecida” de viver com a mesma dignidade.


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Raphael Teophilo Vilas Boas

Advogado - OAB/MG 183.538

  • Pós graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia Nacional.

  • Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG Subseção Brumadinho




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